11/02/2006

CRISE AÉREA CONHEÇA OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS AÉREOS NO BRASIL

Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, a companhia aérea tem obrigação de acomodar você em outra aeronave em até quatro horas.

Os direitos dos passageiros

Quais os direitos que os passageiros tem?

Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, a companhia aérea tem obrigação de acomodar você em outra aeronave (dela mesma ou de outra companhia) em até quatro horas. Se esse prazo não for cumprido, a empresa deverá lhe proporcionar todas as facilidades (como refeições, telefonemas e transporte para sair do aeroporto e voltar). Se você preferir outra companhia, o bilhete deve ser endossado. Você também pode escolher o reembolso.

O que fazer em caso de perda de conexão?

Deve reclamar no balcão da companhia aérea e solicitar a troca de vôos. Se não conseguir, pode entrar com ação na Justiça.

E em caso de perda de compromisso?

Pode entrar com ação na Justiça pedindo indenização por perda financeira quando não consegue fechar um negócio por conta do atraso, por exemplo, e por dano moral, pelo sofrimento.

E se houve gasto com alimentação e hotéis?

Não há procedimento padrão da Anac e Infraero para esses casos, pelo menos até o momento, por isso é preciso entrar na justiça para ser ressarcido.

O que pode fazer quem desistiu em função do atraso ou porque não quer correr o risco de enfrentar aeroportos cheios?

Judicialmente, o cliente tem direito de não viajar se houve atraso, porque o serviço não ocorreu dentro das condições pré-estabelecidas. Também não há obrigação de aceitar a troca de passagens, o cliente pode exigir o reembolso do dinheiro diretamente com a companhia.

O que levar em conta na hora de entrar com as ações?

Para a Pro Teste, o alvo das ações deve ser a Infraero, já que os problemas aéreos estão ocorrendo por problemas de segurança e outros fatores externo às companhias. Já o Procon defende que os três Anac, Infraero e companhias respondam juntos ou entrem em acordo sobre a responsabilidade e a culpa. É preciso guardar comprovantes de gastos, como notas fiscais, além das passagens para provar os danos na Justiça.

Onde entrar com as ações?

- Juizado Especial Cível: julga ações de até R$ 14 mil e, se o valor pedido é menor que R$ 7 mil, nem é preciso ter advogado para entrar na justiça.

- Justiça Comum: analisa as ações maiores, acima de R$ 14 mil.

Onde reclamar:
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

Pessoalmente: nos aeroportos
Telefone: (51) 3373,5555
Internet: www.anac.gov.br/emails/reclamacao_pax/reclamacaoPassageiros.asp

Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero)
Pessoalmente: nos aeroportos
Telefone: (0800) 727.1234
Internet: www.infraero.gov.br/prouvi_web/reg_internet/index_internet.php

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