1/12/2008


Vereadores de Sorocaba podem perder mandato.

Parece que a justiça vai mesmo pegar pesado com os políticos infiéis, haja visto que A Justiça Eleitoral recebeu 6.296 ações de perda de mandato até o dia 30 de dezembro de 2007 contra políticos que trocaram de partido .O levantamento abrange 22 Estados e o Distrito Federal, e inclui os 17 processos em tramitação no TSE. O Paraná foi o Estado que mais ajuizou ações: 1.080 no total. Das ações apresentadas, apenas duas foram acatadas pela Justiça Eleitoral: Uma em Rondônia e a outra no Pará.Em Sorocaba como publicou o Jornal Cruzeiro do Sul,7 vereadores podem perder o mandato o que particularmente eu acho que não deve ocorrer,todos tem consistência em suas defesas e motivações para a troca partidária, a não ser 3 dos 7 que trocaram de partido e não tem em sua defesa discurso que convença.


Veja o que o ministro Celso de Mello disse sobre os infiéis

A infidelidade partidária é um “desvio ético e político” e um “ultraje ao exercício legítimo do poder”. “O ato de infidelidade quer à agremiação partidária, quer, sobretudo, aos eleitores, traduz um gesto de intolerável desrespeito à vontade soberana do povo”, disse. “Lamentavelmente, hoje, no entanto, os deveres de respeito à vontade do eleitor e de fidelidade ao partido sob cuja legenda se deu a eleição não têm merecido a reverência que lhes deveria ser”.


O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, referendou o entendimento esposado pelo TSE nesta questão (Mandados de Segurança n.º 26.602, 26.603 e 26.604). A mudança de partido sem razão legítima viola o sistema proporcional das eleições, previsto no artigo 45 da Constituição Federal, desfalca a representação dos partidos e frauda a vontade do eleitor.

Isso porque as vagas obtidas por meio do quociente eleitoral pertencem ao partido, e não ao parlamentar. “A representação proporcional não existe por força deste ou daquele (candidato). É uma determinação constitucional”, que ninguém pode ser candidato no país se não estiver filiado a um partido.

Tal decisão também tomou também por base disposição da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) que, em seu artigo 108 estabelece que:

A eleição de candidatos a cargos proporcionais é resultado do quociente eleitoral apurado entre os diversos partidos e coligações envolvidos no certame democrático. “Os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência de candidato eleito por um partido para outra legenda”.


Os partidos são os mediadores entre a cidadania e a estrutura de poder e deles não podemos prescindir. Daí a importância das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, dando às agremiações partidárias a titularidade dos mandatos. Com programas a que a sociedade terá acesso antes da eleição, os partidos serão avalistas de cada um dos eleitos. As legendas terão de se superar e se fortalecer para exercerem melhor o seu papel nesse mundo do futuro.

3 comentários:

  1. Anônimo6:04 PM

    Quem seriam os 3???

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  2. Anônimo1:18 AM

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    ESPERO QUE TODOS SEJAM CASSADOS NÃO EXISTE PRODUTIVIDADE NA CMARA MUNICIPAL DE SOROCBA A NÃO SER RARAS EXECÇOES COMO O MARINHO EO MARTINEZ O RESTO É TUDO VEREADOR QUE TRABALHA SÓ PARA ELE.

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