1/08/2008

Justiça Eleitoral cassa segundo mandato por infidelidade partidária

O TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará cassou nesta terça-feira o mandato do vereador João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel do Pará, por infidelidade partidária. Alves da Silva foi eleito pelo PSL em 2004 e alegou perseguição política para deixar a legenda e se filiar ao PSC. A ação de perda de mandato foi apresentada pelo PSL de Santa Izabel com base na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que definiu as regras sobre a fidelidade partidária. Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Na decisão, o TRE-PA determinou que a Câmara de Santa Izabel do Pará emposse "imediatamente" o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo PSL. Este foi primeiro caso julgado de infidelidade partidária no Pará e o segundo no país. O primeiro caso foi em Rondônia. No dia 12 de dezembro de 2007, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia cassou o mandato do vereador de Buritis Lourival Pereira de Oliveira (PV).

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