12/26/2006


PRE-SP recorre ao TSE contra a diplomação de 10 deputados.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), órgão do Ministério Público Federal, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a diplomação de 10 (dez) deputados, efetivada no último dia 19/12/2006 pelo Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de 5 (cinco) deputados federais e 5 (cinco) deputados estaduais eleitos. Os recursos foram interpostos no último dia 22/12/2006 (6ª feira), último dia do prazo legal.
O Recurso contra a Diplomação (RCD) tem fundamento no art. 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto, dentre outras hipóteses, quando existam provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha infrigido o art. 41-A da Lei 9.504/97, que pune a captação ilícita de votos (mediante o oferecimento de bens ou vantagens a eleitores).
Os deputados eleitos contra cuja diplomação a PRE-SP está recorrendo serão notificados pelo TRE-SP para apresentação de sua defesa, após o que os respectivos Recursos serão encaminhados ao TSE, para julgamento, que poderá ser precedido da realização de diligências requeridas pelas partes. Na hipótese de o Tribunal Superior Eleitoral dar provimento aos recursos da Procuradoria, os deputados eleitos perderão o diploma e, conseqüentemente, o mandato.
Segue abaixo a relação dos candidatos contra cuja diplomação a PRE-SP está recorrendo, bem como o inteiro teor dos recursos:
Deputados Federais
Guilherme Campos Júnior
Deputados Estaduais

Alex Spinelli Manente

OUTRAS REPRESENTAÇÕES DA PRE/SP
Os recursos contra a diplomação supra referidos vêm se somar a outras medidas adotadas pela PRE-SP em face de diversos deputados eleitos em 1º de outubro passado. Com efeito, em 18/10/2006, a PRE-SP já havia pedido diretamente ao TRE-SP a cassação do diploma de 14 deputados eleitos, invocando principalmente o art. 30-A da Lei 9.504/97, introduzido pela minirreforma eleitoral de maio de 2006, tendo em vista arrecadação e gastos ilícitos de recursos para campanha eleitoral. Consulte a propósito o sítio da PRE-SP:

Além das representações fundamentadas no art. 30-A da Lei 9.504/97 e dos Recursos contra a Diplomação, que são embasados no Código Eleitoral (art. 262), a PRE-SP está também ajuizando esta semana ações de impugnação de mandato eletivo (AIMEs) contra diversos candidatos eleitos. A ação de impugnação de mandato eletivo é prevista na própria Constituição Federal (art. 14, § 10º), que determina seu processamento em segredo de justiça.
Fonte Tribunal Regional Eleitoral

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