5/12/2008

O PSOL de Goiânia conseguiu aprovar uma lei da cartilha marxista, o imposto territorial urbano progressivo. Quem não der uma “função social” para seu terreno vazio, terá a alíquota de seu imposto aumentada ano a ano e, não ocorrendo o pagamento, perderá o terreno para o Estado. O texto altera o artigo 161 da Constituição Municipal, que antes exigia tamanho mínimo de 2,5 mil metros quadrados de área para aplicação da medida, que prevê alíquotas de imposto maiores a cada ano em que o proprietário ignorar a notificação da Prefeitura para dar destinação social à sua propriedade, construindo uma moradia. Depois de cinco anos e tendo atingido a alíquota máxima a Prefeitura pode desapropriar o terreno. Como trata-se de uma emenda à Lei Orgânica, não existe a possibilidade de veto ou sanção do prefeito Iris Rezende. O texto precisou ser aprovado por dois terços dos vereadores, os 23 que estavam em plenário e votaram pela aprovação da matéria, apresentada pelo vereador Elias Vaz (PSOL). A proposta recebeu apoio do prefeito. Para que ela tenha efeitos práticos ainda falta a regulamentação. “É um processo semelhante ao do Plano Diretor, que estabeleceu as diretrizes e agora está sendo regulamentado”, compara Elias.Que coisa linda! Agora a propriedade privada já é oficialmente crime por la…

Para entender melhor o perigo que isso representa, leia o artigo de Fernando Lobo d’Eça, Reforma Tributária Marxista. Eis um trecho:


[…] Para realçar o viés marxista da reforma proposta pelo Governo Lula basta lembrar que, desde 1848, K. Marx e F. Engels recomendavam o estabelecimento de impostos especialmente progressivos como uma das medidas a tomar após a primeira fase da revolução, de modo que o proletariado utilizasse seu poder para privar cada vez mais os burgueses do capital e centralizar todos os meios de produção no Estado (cf. K. Marx e F. Engels, in Augewahlte Schriften, vol. I, 1958, pág. 42). Exatamente para coibir a interferência ideológica na tributação a melhor Doutrina sempre entendeu que os Estados Democráticos de Direito que garantem a propriedade não podem permitir ao mesmo tempo que a propriedade se veja minada e finalmente suprimida por meio de impostos (cf. Tipke, Klaus, in Moral Tributária del Estado e de los Contribuientes, tradução espanhola do original alemão Besteuerrungsmoral und Steuermoral por Pedro M. Herrera Molina, Marcial Pons, Ed. Jurídicas e Sociales S/A, Madrid, 2002, pág. 60), razão pela qual as Constituições modernas procuram proibir o confisco da propriedade privada através da tributação.[…]
fonte Jornal Popular

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