10/23/2008

Voto e eleição

O voto é a última grande invenção da política, antiga de mais de dois séculos. Apesar disso, continua sendo o mais importante e o mais indispensável dos requisitos da Democracia. As eleições, contudo, não se esgotam com a manifestação das urnas. Entre outras razões, porque há várias formas de se votar e de se apurar os votos. Essas diferentes maneiras pelas qual o voto se transforma na seleção dos escolhidos pelos eleitores constituem o que denominamos sistemas eleitorais. Hoje há, em todo o mundo, apenas três sistemas eleitorais: o mais antigo denomina-se sistema majoritário, o que lhe seguiu chama-se sistema proporcional e a combinação de ambos, sistema misto. O sistema majoritário era o único conhecido e praticado até o fim do séc. XIX. Através dele eram escolhidos os representantes do povo, desde as revoluções que no séc. XVII na Inglaterra, e no séc. XVIII na França e nos Estados Unidos, criaram os mais antigos parlamentos conhecidos. Esse sistema é utilizado até hoje, tanto nesses três países, quanto no Brasil. Ele admite duas modalidades. A 1a é chamada de maioria relativa, isto é, aquele que consegue o maior número de votos, entre vários candidatos. A 2a é o método da maioria absoluta, aquele que consegue a metade mais um entre todos os concorrentes.A exigência de maioria relativa é empregada para escolher, no Brasil, os senadores e os prefeitos das cidades com menos de duzentos mil eleitores. E a de maioria absoluta é a modalidade empregada para a escolha do presidente da República, dos governadores dos Estados e do Distrito Federal, e dos prefeitos nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. A modalidade da maioria relativa tem alguns inconvenientes. O principal deles a possibilidade de que, na escolha dos prefeitos nos casos acima indicados, um candidato obtenha 30% dos votos e os demais concorrentes consigam respectivamente 26%, 24%, 15% e 5% dos votos apurados. Embora esse sistema seja denominado de maioria, desse exemplo resulta que o vencedor terá sido escolhido por menos de 1/3 dos eleitores, isto é, pela minoria dos votantes, ao mesmo tempo em que a maioria de 70% ficará sem representação. Essa injustiça foi corrigida com a invenção do sistema proporcional, utilizado pela primeira vez em 1899, na Bélgica, sendo usado entre nós para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, dos vereadores. Foi criado para ser a regra que, nas eleições de vereadores e deputados distritais, estaduais e federais, reflita a escolha dos eleitores, servindo para transformar os votos em cadeiras nas câmaras e assembléias legislativas. O método é simples: se um partido consegue 30% dos votos, numa câmara com 100 cadeiras, igual proporção caberá a esse partido. Outro que dispõe de 10% dos votos ocupará igual porcentagem de assentos e assim sucessivamente. Exatamente por isso, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu e o Supremo Tribunal Federal convalidou a decisão de que, nesses casos, os mandatos pertencem aos partidos, o que não acontece nas eleições majoritárias. O terceiro é o sistema misto, utilizado pela primeira vez na antiga Alemanha Ocidental e mantido depois da reunificação do país, em 1991. Neste caso, os eleitores dispõem de 2 votos. Mediante um deles, escolhe o partido em que deseje votar e, no outro, o candidato de sua preferência. Para fixar o número de cadeiras, utiliza-se o sistema proporcional. Elas serão ocupadas primeiramente pelos que conseguiram a maioria relativa na sua cidade e o restante das cadeiras não preenchidas pelo sistema proporcional, pelos candidatos mais votados tirados de uma lista organizada pelo partido.De um total de 58 democracias entre as maiores hoje existentes, 58% delas utilizam o sistema proporcional, 21% o sistema majoritário, nas duas modalidades conhecidas, e os 21% restantes, o sistema misto.


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