2/14/2008

Cartão Corporativo
O atual episódio dos cartões corporativos coloca em destaque questão da mais alta relevância que não despertou, ainda, a devida atenção da sociedade brasileira. Trata-se do acesso à informação, direito fundamental estabelecido no Brasil apenas com a edição da Constituição de 1988. Nosso País ressente-se da ausência de uma efetiva normatização desse direito. O problema maior, todavia, é a falta de cultura da sociedade quanto ao direito de acesso às informações públicas e ao dever dos agentes públicos de fornecê-las.O direito de acesso à informação, aliado ao princípio da publicidade no ambiente da administração pública, impõe ao agente público a observância da cláusula da máxima informação, preceito próprio das democracias. Isso rompe com a cultura do segredo governamental, que era a nossa praxe durante o regime ditatorial. Nesse novo paradigma jurídico, os dados, registros e informações, especialmente os relativos à execução do Orçamento, não pertencem ao Estado, mas aos cidadãos. O agente público também tem o dever de franquear o acesso aos bancos de dados eletrônicos dos órgãos públicos. O site Portal Transparência da CGU, de acesso público, que trouxe a público a farra do cartão corporativo, revela a importância desse dever do agente público e a necessidade de sua ampliação e disseminação entre todos os órgãos públicos.O preocupante é que, devido à repercussão do episódio, o governo determinou a retirada do mencionado site dos dados referentes às despesas com alimentação em nome da Presidência da República, sob o argumento de que isso se daria para preservar a segurança do Estado.É fato que o direito de acesso à informação sofre restrição se e quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. É evidente, porém, que o administrador não pode, ao seu bel prazer, fazer essa classificação para, assim, sonegar informação à sociedade. Compras em free shops, supermercados, vinícolas etc., obviamente, não são informações que comprometem a segurança da sociedade ou do Estado. Espera-se que o parlamento investigue os fatos e, mais ainda, que legisle sobre a matéria. O PL 219/003, que regulamenta o acesso à informação, está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. O referido PL, que merece alguns reparos, representa sensível avanço em relação ao tema e tem o mérito de colocar parâmetros para as restrições ao exercício desse direito fundamental.
Autor:
Fernando Mattos É mestre em Direito Público pela UERJ.

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