3/18/2007

O CAMINHO PARA LIBERAÇAO DAS DROGAS.


O fato do substitutivo do projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas prevê penas mais branda com os usuários. Isto nos causa uma preocupação muito grande já que no nosso entendimento poder ser o início de um projeto que determine a legalização ao uso da droga no Brasil.

O que nos leva a essa reflexão é o fato do texto prever a extinção da pena de prisão para usuários de drogas. Quando surpreendidos com entorpecentes e pelo fato de consumidores também não precisarem comparecer à delegacia, caso flagrados com droga. Isso pode permitir a um traficante pego com 20 quilos de droga afirmar que é para seu uso próprio, abrindo ai um grave precedente.

O fato da pena prevista para os consumidores variar de advertência verbal, penas alternativas e freqüência a um curso educativo, pelo período de cinco meses, também nos preocupa já que o encaminhamento para o tratamento para dependentes - que seria muito importante - vai ser facultativo à Justiça, uma mera sugestão, já que pelo substitutivo, fica proibido o tratamento compulsório. Defendemos uma diferenciação mais nítida, no texto, sobre quem é usuário e que é traficante. Caso contrário o traficante - o grande vilão da sociedade - poderá até usar o usuário como instrumento ao tráfico. Isso é preocupante e merece uma atenção maior.


Pelo substitutivo, a prisão de dependentes é prevista somente em um caso: quando o usuário se recusa a cumprir as penas determinadas pela Justiça. Se isso ocorrer, ele responde por desobediência.


O ponto positivo é o fato de o substitutivo prever um tratamento mais rigoroso para traficantes, mas tem que haver um maior controle sobre o usuário, também...



Por essas considerações somos contrários e votamos contra este projeto.

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