12/10/2007

TRE-SP julga extintos dois processos de perda de cargo eletivo


O TRE-SP julgou, hoje, extintos os pedidos de decretação de perda de cargo eletivo formulados pelos diretórios municipais do Democratas (DEM), de Aguaí, e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), de Mairiporã. Segundo decisão unânime do Tribunal, os partidos não têm legitimidade para os pedidos.
O DEM solicitou a perda do cargo de vereador de Sadrack Sorence Borges (PDT), desfiliado do PRTB. O DEM integrou coligação com o PRTB, entre outros partidos, nas eleições de 2004. O PMDB pediu a perda do cargo do vereador Eduardo Pereira dos Santos ( PR), desfiliado do PSC, que integrou coligação com o PMDB, entre outros partidos, nas eleições de 2004.
Segundo o juiz relator, Walter de Almeida Guilherme, embora os partidos solicitantes tenham integrado as coligações dos vereadores, não possuem legitimidade para pleitear a decretação dos referidos cargos. Guilherme ressaltou que a coligação tem limite temporal de atuação, que termina com o fim do processo eleitoral. Além disso, as vagas pleiteadas não pertencem ao DEM e ao PMDB. Borges pertencia ao PRTB e Santos ao PSC.
O Tribunal entendeu também que o suplente Américo Arcanjo Luciano, filiado ao DEM, que também figura como solicitante no pedido do DEM, não teria interesse processual, uma vez que ingressou com o pedido no período destinado apenas aos partidos políticos.

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